terça-feira, 19 de abril de 2011

UMA DECISÃO QUE PODE SER USADA POR AQUI!

Lendo o Jornal O GLOBO em sua versão on-line  do dia 19/04/2011 encontrei uma reportagem que nos serve de fonte importante de informação a respeito de trens que atropelam pessoas, no caso com mortes e acho que esse tipo de coisa quando acontece deve ser repassado a quem interessar, portanto resolvi repassar. Trata-se de um caso ocorrido em São Paulo, onde um pedestre foi atropelado e na época toda a culpa foi lançada sobre ele, o morto, que não pode se defender ou dar sua versão. Acontece que existe um decreto (2089/1963) que obriga a empresa ferroviária  a providenciar cercas, muros ou outro tipo de proteção além da sinalização adequada, o que não havia por aqui em novembro de 2009 (bem depois de 1963), sendo assim, o ministro Almir Passarinho Junior, Relator do processo, entendeu que a empresa ferroviária tem sim obrigação de providenciar uma situação de segurança para poder movimentar seus trens. Este é o link para a reportagem no jornal.

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